POLICY FOR PREVENTING MONEY LAUNDERING AND FINANCING OF TERRORISM AND PROLIFERATION OF ARMS (PLD- FTP)

1. Introdução

Esta Política estabelece as diretrizes e procedimentos que a Ana Gaming adota para identificar e verificar potenciais ocorrências e prevenir atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas.

2. Objetivo

Definir um conjunto de regras e medidas a serem utilizadas pela Ana Gaming para garantir que suas operações (e suas plataformas) não sejam utilizadas para ocultar ou disfarçar a origem de recursos ilegais.

3. Escopo

Esta política AML-FTP se aplica a todos os funcionários, departamentos e terceiros envolvidos com a Ana Gaming, abrangendo as áreas de registro, atendimento ao cliente, operações, monitoramento de transações e outras regiões administrativas ou de suporte que realizam, facilitam ou supervisionam interações financeiras com jogadores e parceiros.

Abrange também o controle e monitoramento de todas as transações financeiras, incluindo depósitos, saques e transferências, visando a identificação e prevenção de práticas ilícitas e o cumprimento das normas de PLD-FTP.

4. Definições

· Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP): Esta prática consiste em um conjunto de políticas e procedimentos que visam detectar e prevenir atividades financeiras ilegais, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e apoio logístico à proliferação de armas de destruição em massa.

5. Diretrizes do Processo de PLD-FTP

5.1.

Todos os novos cadastros na plataforma devem passar por um processo de identificação do cliente por meio da coleta de informações e documentos de identidade (RG, CNH, etc.), comprovante de endereço e informações financeiras.

5.1.1. Dados cadastrais obrigatórios:

· Nome completo;

· Nacionalidade;

· Número de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

· Data de nascimento;

· Endereço completo (não pode ser Caixa Postal);

· País de residência;

· Número de telefone e e-mail (ambos devem ser verificados quando fornecidos e validados pelo jogador);

· PIX registrado, que deve pertencer ao titular da conta;

· Endereço de IP registrado no momento do registro (a ser coletado via sistema);

· Cópia digitalizada de um documento de identificação com foto válido.

5.2. Identificação e verificação de parceiros e terceiros (KYP – Know Your Partner)

Todos os novos registros de terceiros e parceiros devem passar por um processo de identificação de terceiros e parceiros comerciais (ex.: fornecedores, prestadores de serviços, entidades patrocinadas pela marca, etc.) por meio da coleta de informações e documentos comprobatórios:

5.2.1. Dados obrigatórios da empresa:

· Razão social;

· Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

· Endereço;

· Telefone e e-mail;

· Data de constituição da empresa;

· Quadro societário.

5.2.2. Informações sobre sócios e diretores (os dados solicitados abaixo devem ser fornecidos a todos os sócios e diretores):

· Nome completo;

· CPF;

· Data de nascimento;

· Endereço residencial.

5.2.3. Atividades econômicas

· Descrição das atividades econômicas

· Setor de atividade

5.2.4. Documentação necessária:

· Contrato social;

· Certidão negativa de débitos;

· Licenças e autorizações;

Em caso de participação de outras empresas no quadro societário, obter as mesmas informações do terceiro para as pessoas jurídicas;

5.3. Mapeamento dos perfis de risco de apostadores, funcionários e terceiros, operações de risco e produtos de risco.

A Ana Gaming deve mapear os principais perfis de risco dos usuários, bem como transações, produtos e jurisdições de risco nas quais seus clientes e terceiros estão localizados, trabalham ou realizam transações financeiras.

5.3.1. Países ou jurisdições de risco

· Nacionalidade, cidadania, local onde o negócio está localizado ou país de residência dos clientes e terceiros/parceiros

5.3.2. Perfis de risco do jogador:

A empresa Ana Gaming concentra sua atenção em transações e operações de apostas quando estas envolvem categorias de jogadores que atendem às seguintes especificações:

A empresa precisa inspecionar operações de apostas envolvendo pessoas que participam ou exibem lavagem de dinheiro de baixo perfil e crimes financeiros do sistema.

· Pessoa que cometeu ou tentou cometer, facilitar ou participar de práticas terroristas, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento;

· Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) ou familiares/relacionamentos próximos de PEPs.

· Pessoas domiciliadas em jurisdições consideradas pelo GAFI como de alto risco ou com deficiências estratégicas em termos de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela RFB como de tributação favorecida ou regime tributário privilegiado;

· Pessoa que apresentar resistência em fornecer informações adicionais solicitadas pela plataforma;

· Pessoa que fornecer informações falsas ou de difícil verificação, principalmente para formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outras operações na plataforma de apostas;

· Pessoa que aportar valores cuja origem seja suspeita;

· Pagamento de prêmio suspeito de ser utilizado para LD/FTP ou fraude;

· Pagamento de prêmio de aposta suspeito de manipulação;

· Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;

· Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramentas automatizadas pelo apostador;

· Aporte ou retirada de valores em curto espaço de tempo, que possa sugerir fracionamento ou ocultação de uma operação;

· Saque, ou tentativa de saque, de recursos da conta transacional do apostador imediatamente após a realização de um depósito, sem realização de aposta;

· Uso indevido de conta por pessoa diversa de seu titular;

· Indício de uso de conta por intermediário que realiza apostas para outras pessoas;

· Aportes em valor que possa sugerir prática de intermediação de apostas;

· Aposta na categoria de bolsa de apostas (bet exchange) em que haja indícios de acordo entre dois ou mais apostadores para apostar em resultados diferentes, com a finalidade de transferir valores entre si, visando à prática de LD/FTP;

· Dificuldade ou impossibilidade de coleta, verificação, validação ou atualização de informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma;

· Jogadores com mudanças frequentes nos padrões de apostas (variando entre conservador, moderado e agressivo);

· Jogadores que jogam quantias baixas em diferentes jogos ao mesmo tempo para esconder o valor real transacionado (fracionamento);

· Jogadores registrados em múltiplas contas na plataforma com diferentes nomes de usuários e

· Quaisquer outras características que indiquem, principalmente por sua natureza incomum ou atípica, possíveis indícios da prática de LD/FTP ou outro crime correlato.

5.3.3. Transações de risco

A Ana Gaming dará especial atenção às apostas e operações associadas que envolvam:

I. Ausência de base econômica ou jurídica;

II. Incompatibilidade com práticas comerciais ou de mercado usuais;

III. Possíveis indícios de LD/FTP ou outro crime correlato.

Algumas situações que podem ser tipificadas nas três situações acima:

· Utilização de contas pré-pagas para depósito de grandes quantias de origem ilícita e realização de pequenas partidas ou não realização de nenhuma;

· Apostas realizadas por Pessoas Politicamente Expostas (PEPs);

· Usuários com múltiplas contas bancárias cadastradas ou com frequentes trocas de contas bancárias;

· Dois ou mais jogadores participando frequentemente das mesmas sessões de jogo (especificamente para jogos multijogador como bolsa de apostas, pôquer, blackjack, roleta, etc.) – possibilidade de chip dumping;

· Suspeitas de que as apostas estejam sendo realizadas por intermediários de apostas (usuário joga para terceiros) – depósitos realizados a partir de contas bancárias de pessoas diferentes;

· Pagamento de prêmio de aposta suspeito de manipulação de resultados (art. 177 da Lei nº 14.597/2º23 – Lei Geral do Desporto);

· Contribuição ou retirada de valores em um curto período de tempo, o que pode sugerir divisão ou ocultação de uma operação;

5.3.4. Perfis de risco de parceiros e terceiros:

· Indivíduos ou empresas em setores de alto risco;

· Indivíduos classificados como PEPs ou empresas cujos parceiros ou diretores são classificados como PEPs;

· Indivíduos ou empresas localizados em jurisdições classificadas como de alto risco para lavagem de dinheiro pelo GAFI;

· Indivíduos ou empresas que não podem ou relutam em fornecer dados;

· Instituições de processamento e fornecimento de pagamentos;

A análise tem como alvo corporações com estruturas organizacionais complexas, possivelmente contendo parceiros comerciais secretos.

A identificação de serviços ou origens de recursos, bem como seus caminhos pouco claros, torna-se complexa para entidades terceirizadas que fornecem serviços.

O risco existe ao lidar com terceiros que carregam uma imagem pública negativa.

5.3.5. Perfis de risco de funcionários:

· Funcionários diretamente envolvidos em jogos e seus aplicativos;

· Funcionários classificados como PEPs.

5.3.6. Produtos de risco oferecidos pela plataforma

· Jogos envolvendo múltiplos jogadores, como pôquer, blackjack, roleta ou outros jogos no formato Betting Exchange (prática de chip dumping – perda deliberada para o jogador a quem se deseja transferir o valor).

6. Política de Aceitação de Clientes

A Ana Gaming deve adotar critérios para restringir a aceitação de clientes de alto risco ou localizados em determinadas jurisdições onde o risco de lavagem de dinheiro é maior.

6.1. Perfis de usuários que não podem ser aceitos:

· Menores de 18 anos;

· Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;

· Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, controle e supervisão da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerce suas atribuições;

· Pessoa que tenha ou possa ter acesso a sistemas informatizados de apostas lotéricas de quota fixa;

· Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de um evento esportivo real que seja objeto de uma loteria de apostas de probabilidades fixas, incluindo, mas não se limitando a:

o Pessoa que ocupa o cargo de diretor esportivo, técnico esportivo, treinador e mmembro da comissão técnica;

o Árbitro de modalidade esportiva, árbitro assistente de modalidade esportiva ou equivalente, empresário esportivo, agente ou procurador de atletas e treinadores, treinador ou membro de comissão técnica;

o Membro de órgão administrativo ou fiscalizador de entidade gestora da organização de competição ou evento esportivo;

O atleta participa de competições organizadas por entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto.

· Pessoa diagnosticada com dependência de jogo por relato de profissional de saúde mental qualificado; e

· Pessoas que estejam localizadas ou tenham contas bancárias localizadas em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro;

· Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

7. Monitoramento de perfis de usuários e transações

A Ana Gaming é responsável por monitorar todas as transações financeiras e procurar padrões suspeitos, como depósitos ou saques de grandes valores, fora das condições financeiras registradas pelo apostador no momento do registro. Para mais detalhes sobre as formas de monitoramento, acesse o documento PLD em anexo – Controles de Monitoramento.

7.1. Responsável por supervisionar, monitorar e reportar transações e perfis de risco ao COAF.

O departamento de Monitoramento de Riscos, Antifraude e AML da Ana Gaming será responsável por supervisionar, monitorar e reportar transações e perfis de risco ao COAF e a forma e frequência com que serão reportados.

7.1.1. Identificação e Registro de Clientes (KYC): Área de Registro;

7.1.2. Monitoramento de perfis de risco e transações: Área de Risco;

7.1.3. Reporte ao COAF: (Responsável pelo COAF);

7.1.4. Registro de Transações Suspeitas não reportadas ao COAF: Área de Governança e Compliance.

8. Fluxo e critérios de reporte ao COAF

Abaixo, descrevemos o fluxo de mapeamento, monitoramento e reporte de perfis e transações suspeitos de lavagem de dinheiro na Ana Gaming:

8.1. A Área de Risco, com base nos processos de KYC e KYP, será responsável por:

8.1.1. Coleta inicial de dados pessoais e financeiros dos jogadores, incluindo documentos de identidade, fonte de fundos, atividades econômicas e informações relevantes adicionais;

8.1.2. Realização de verificações de antecedentes, como PEPs e lista de sanções internacionais;

8.1.3. Avaliação do perfil de risco dos jogadores, com base em fatores como fonte de fundos, ocupação, país de residência e trabalho e atividades econômicas;

8.1.4. Classificação do risco do jogador como baixo, médio ou alto para determinar o nível de monitoramento contínuo.

8.1.5. Implementação de sistemas de monitoramento automatizados que verificam transações e comportamentos de perfis de usuários em tempo real ou periodicamente (diariamente, semanalmente – dependendo do nível de risco) com base em critérios predefinidos, que podem ser encontrados no documento PLD – Monitoring Controls em anexo. O sistema de monitoramento gera alertas automáticos para análise humana em casos de comportamento suspeito ou transações incomuns.

8.2. Em caso de alertas gerados pelo sistema, a área de Governança e Compliance será responsável por verificar a procedência da suspeita por meio de:

a. Revisão do histórico de transações do apostador;

b. Comparação com o perfil de risco previamente estabelecido;

c. Avaliação de informações adicionais, se for o caso.

O procedimento de análise deve reunir elementos que permitam concluir se há ou não indícios de práticas de LD/FT ou outros crimes cometidos.

As análises e conclusões devem ser documentadas, e os registros devem estar disponíveis para fins de demonstração à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), independentemente de a análise ter resultado ou não em comunicação ao COAF.

Se a suspeita for confirmada, a área de Governança e Compliance classificará o caso como Operação Suspeita (OS) e o encaminhará ao (responsável pela comunicação ao COAF), que analisará a operação suspeita e tomará a decisão de reportá-la ou não.

a. As comunicações ao COAF devem:

· Conter a indicação dos elementos em que se baseou a análise correspondente e expor as razões pelas quais se concluiu pela existência de indícios de LD/FTP ou outro crime correlato;

· Mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados;

· Detalhar as características da aposta ou outra operação a ela associada que for comunicada, tais como categoria ou tipo de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos; e

· Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco dos apostadores, usuários da plataforma ou demais envolvidos, que sejam relevantes para o esclarecimento da suspeita ou reconhecimento de natureza atípica ou incomum em relação ao que for comunicado;

· As comunicações devem ser feitas via SISCOAF em até 01 (um) dia útil após a conclusão da classificação de Operação Suspeita.

b. Caso seja decidida a não comunicação, o Comitê deverá justificar aa fundamentação e arquivamento das evidências que embasaram tal decisão, sendo que esses documentos ficarão arquivados na área de Governança e Compliance para possível acesso por, no mínimo, 5 anos contados da ocorrência da Operação Suspeita.

c. A Ana Gaming ficará proibida de compartilhar qualquer informação sobre comunicação com o COAF com qualquer pessoa que não seja o COAF e o SPA-MF, incluindo jogadores, usuários da plataforma, outras partes envolvidas ou terceiros, sob pena de responsabilização.

8.3. Comunicação de Não Ocorrência

Caso nenhuma aposta ou outra operação associada que deva ser comunicada ao COAF seja identificada ao longo de um ano civil, a Ana Gaming deverá encaminhar um relatório ao SPA-MF informando que nenhuma operação suspeita ocorreu.

a. A comunicação de não ocorrência deverá ser enviada por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) ou por outro canal a ser criado e informado ao SPA-MF.

8.4. Procedimentos para cumprimento imediato das determinações de indisponibilidade de ativos emitidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)

A Ana Gaming deve adotar procedimentos para cumprir sem demora as resoluções do CSNU ou designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de propriedade, direta ou indireta, de pessoas físicas, jurídicas ou entidades sujeitas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações. Os procedimentos devem incluir:

a. Buscas do apostador ou usuário da plataforma nas listas de sanções do CSNU no momento do registro via processo KYC;

b. Em caso de identificação das ocorrências de que trata esta seção, a Ana Gaming terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da identificação da ocorrência, para reportá-la ao órgão regulador ou supervisor;

c. Monitoramento contínuo das listas de sanções mantidas pelo CSNU e seus comitês via terceiro.

9. Manutenção e conservação de registros e documentos

A Ana Gaming deverá manter registros e documentos relacionados ao cumprimento das disposições desta Portaria por, no mínimo, 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação.

10. Treinamento de funcionários

Os funcionários da Ana Gaming deverão receber treinamento sobre AML-FTP e identificação de atividades suspeitas para que possam reportar comportamentos ou transações que pareçam irregulares.

O treinamento deverá ocorrer sempre que um funcionário for contratado em qualquer fase do processo. Além disso, sessões de reciclagem com atualizações sobre novas diretrizes e exemplos relevantes e atuais para o tópico em questão deverão ocorrer a cada 12 meses.

Um plano para a frequência de treinamentos de reciclagem deverá ser desenvolvido com base nos perfis de risco dos funcionários.

11. Penalidades por Não Conformidade

Qualquer violação desta Política KYC será tratada com a devida seriedade pela Ana Gaming. As penalidades podem incluir:

· advertências formais;

· Treinamento corretivo obrigatório;

· Ações disciplinares, que podem variar de suspensão a demissão, dependendo da gravidade da infração.

12. Contato

Para quaisquer dúvidas sobre esta política, entre em contato com a área de Governança e Compliance.

Aprovação:

Compliance Officer

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